Um monstro refém das insónias

Uma sombra que não dorme e fez de si um alvo de sedução e agressões

Alguém que acedeu aos seus dados pessoais

Uma transtornada, sem respeito pelas regras do privado e do convívio social

Uma histeria epilética a ameaçar-lhe vida e obra

Sufocada pelos vómitos de uma linguagem escatológica

Uma sonâmbula incestuosa gangrenada por traumas religiosos

Uma obcecada com imagens revoltantes e fantasmas sexuais com o próprio filho

Uma besta que lhe espezinha os afetos, contactos e hábitos

Um caso anormal, que lhe invade as amizades, envia emails em seu nomes e está, ano após ano, a pensar permanentemente em si

Uma mente perversa apostada em envenenar-lhe a existência

O diário de uma sedução falhada mergulhada no crime

Um ser disforme mascarado pela capa diária da normalidade

Um problema de saúde pública, avidamente ao seu lado, apenas à espera da noite, para voltar a atacar

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Cyberstalking e sex extorsion levam à condenação de Michael C. Ford, um chantagista informático de 36 anos



"When the victims refused to comply, threatened to go to the police or begged Ford to leave them alone, Ford responded with additional threats.  For example, Ford wrote in one e-mail “don’t worry, it’s not like I know where you live,” then sent another e-mail to the same victim with her home address and threatened to post her photographs to an “escort/hooker website” along with her phone number and home address.  Ford later described the victim’s home to her, stating “I like your red fire escape ladder, easy to climb.”  Ford followed through with his threats on several occasions, sending his victims’ sexually explicit photographs to family members and friends."


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Facebook altera a política do nome verdadeiro, para evitar o protagonismo de falsas personalidades, destinadas à perseguição e ao atentado contra os direitos do cidadão




 "Nesse sentido, a rede social criou uma nova forma de verificação de nome, com o utilizador a ter que indicar informação adicional quando denuncia uma conta por considerar que essa é falsa. Até agora, bastava denunciar o caso e o perfil era apagado caso se verificassem as suspeitas. A partir deste momento, quem apresenta a queixa terá de passar por vários passos e ser mais específico sobre o que levou à denúncia. Por sua vez, os utilizadores têm sete dias para aceder ao seu perfil enquanto a denúncia é analisada. Esta medida parece ser uma resposta às críticas feitas por alguns utilizadores de que ao serem apontados como tendo um perfil sob um nome falso estão, muitas vezes, a ser alvo de bullying ou perseguição online"

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Blogues, Facebook, comentários e outros espaços virtuais, como o apagado pela "Google", "Vicentinas de Braganza": a apropriação da imagem para o exercício típico do cyberstalking, ameaça, difamação, calúnia e atentado ao bom nome




"Os factos da vida privada encontram-se sujeitos genericamente à mesma protecção prevista para o direito à imagem, enquanto direitos de personalidade (art.º 70.º, do Código Civil), na vertente do direito ao bom nome e reputação, explica o juiz Joel Timóteo Ramos Pereira. “A ofensa do bom nome e reputação, além de constituir a prática de um crime, é passível de indemnização ao lesado”, nota. É irrelevante, prossegue, que o facto afirmado ou divulgado pela Internet seja ou não verdadeiro, “contanto que seja susceptível, ponderadas as circunstâncias do caso, de diminuir a confiança na capacidade e na vontade da pessoa ou de abalar o prestígio de que a pessoa goze ou o bom conceito em que vive ou exerce a sua actividade”".


domingo, 6 de dezembro de 2015

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

A Justiça, e o estatuto do Assistente: um papel da cidadania, no correto auxílio a uma investigação




"Quem é o assistente? O assistente, diz-nos a lei, é um “colaborador do Ministério Público”, logo, um auxiliar na tarefa de “promover o processo”, auxiliando na investigação sobre a prática de um crime e sua autoria. Impõe--se também ao MP, por estar obrigado a um dever de legalidade estrita da sua actuação, i.e., procurar todas as provas e todos os indícios de molde a poder demonstrar todos os factos, seja os que contribuam para responsabilizar o arguido, seja os que levem a concluir pela sua não responsabilidade".

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